O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha decidiu parcialmente a favor do produtor de hip-hop Moses Pelham num dos mais longos e emblemáticos litígios sobre direitos de autor na música europeia.
A decisão, anunciada a 3 de setembro, conclui que a utilização de um sample de dois segundos retirado do tema Metall auf Metall dos Kraftwerk pode ser considerada um “pastiche”, enquadrando-se assim numa exceção prevista pela legislação alemã de direitos de autor.
O caso remonta a 1997, quando Pelham utilizou um breve excerto rítmico da gravação original dos Kraftwerk na produção de Nur mir, tema interpretado pela rapper Sabrina Setlur. O produtor desacelerou ligeiramente o sample e utilizou-o em loop ao longo de um tema, uma prática comum na produção de hip-hop.
A utilização do excerto levou Ralf Hütter, cofundador dos Kraftwerk, a iniciar uma batalha judicial que se prolongou por mais de duas décadas.
Na decisão agora conhecida, o juiz sublinhou que uma das questões centrais era determinar se os ouvintes familiarizados com a obra original conseguiriam identificar o elemento reutilizado.
O tribunal considerou ainda que Pelham transferiu o fragmento sonoro eletrónico para um contexto musical diferente, criando um diálogo artístico e criativo entre as duas obras.
A decisão baseia-se numa interpretação recente da legislação europeia sobre direitos de autor. Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que o sampling pode enquadrar-se na exceção de “pastiche”, permitindo a reutilização de material protegido sem necessidade de autorização dos titulares dos direitos em determinadas circunstâncias.
O Tribunal Federal de Justiça aplicou agora esse princípio ao caso específico de Pelham.
Apesar deste importante desfecho, o litígio ainda não está totalmente encerrado. Continua pendente uma queixa constitucional relacionada com o período anterior à alteração da lei, o que significa que uma das mais famosas disputas sobre sampling da história da música poderá ainda ter novos capítulos.
Mariana Cruz

