A notícia é avançada pelo jornal “Público” e a medida deve ser aprovada na próxima reunião do Conselho de Ministros.

O IVAucher vai ser alargado às lojas de discos e editores de livros.

O programa do Governo que permite aos consumidores que pediram fatura com contribuinte – e que assim acumularam o IVA para depois podem descontar em novos consumos no final do ano – vai estender-se às lojas de discos e editores de livros.

A notícia é avançada na edição desta terça-feira pelo “Público”. De acordo com o jornal, a medida terá efeitos retroativos, uma vez que o Governo pretende alterar o decreto regulamentar do “IVAucher” na reunião do Conselho de Ministros da próxima semana, a 26 de agosto.

Ou seja, esta mudança vai dar a possibilidade para que o valor das faturas emitidas com NIF – pelos comerciantes de edição de livros e lojas independentes de discos – possa vir a “ser gasto no último trimestre do ano nos três setores abrangidos” pela medida.

Em causa está o programa IVAucher, lançado pelo Orçamento do Estado para 2021, e que começou a ter aplicação prática em junho, e que terá, ao longo da sua duração, três fases distintas.

A primeira, que decorre entre 1 de junho e 31 de agosto, será a fase de acumulação, ou seja, o período durante o qual os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas, por exemplo, no alojamento, cultura ou restauração bastando, para tal, pedirem fatura com o seu NIF.

Em setembro chega a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte para, logo a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado.

Nessa altura, e sempre que façam novos consumos naqueles setores, os contribuintes podem usar o saldo que acumularam em IVA para pagar até 50% dessas compras, com o programa a permitir que o IVA acumulado numa refeição durante o verão possa ser descontado, no último trimestre do ano, numa ida ao cinema ou vice-versa.

Contam para a acumulação do benefício todas as compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário e independentemente de serem feitas através de uma plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.

Já o desconto do “saldo” do IVAucher terá sempre de ser feito numa compra paga com cartão bancário, uma vez que o programa implica que o consumidor a ele adira e que o faça associando o seu NIF a um cartão bancário.

Fonte: SAPO 24

Liliana Teixeira Lopes