Nova atualização entrou em vigor no primeiro dia do ano.

No dia 1 de janeiro entrou em vigor uma atualização da lei do cinema e audiovisual, que prevê uma nova taxa e obrigações de investimento em Portugal de operadores como as plataformas de streaming.

A regulamentação da lei diz respeito à transposição de uma diretiva europeia sobre cinema e audiovisual, para que possa responder às mudanças no mercado e incluir novos operadores.

Uma das novidades da legislação é a criação de uma taxa de 1% sobre os proveitos das plataformas de streaming a operarem em Portugal, como a HBO, a Netflix, a Disney+ e a Amazon Prime Vídeo, com o produto da cobrança a reverter para o ICA – Instituto do Cinema e do Audiovisual.

Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em produção em cinema e audiovisual em Portugal, nomeadamente séries e filmes, à semelhança do que já acontece com outros operadores.

Se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, estes operadores pagam uma taxa anual de um milhão de euros e a obrigação de investimento é fixada até um máximo de quatro milhões de euros.

A atual taxa de exibição de 4% sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, e cuja cobrança reverte para o ICA e para a Cinemateca, passa a abranger também os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022, entretanto chumbada, previa que os operadores de serviços de televisão por assinatura ou subscrição – como a NOS, a MEO, a Vodafone e a Nowo – passassem a pagar uma taxa semestral de dois euros por subscritor, que se traduzirá numa taxa anual de quatro euros.

Atualmente, segundo a lei do cinema e do audiovisual, aqueles operadores pagam uma taxa anual de dois euros por cada subscrição.

Fonte: Lusa

Liliana Teixeira Lopes