A Cox Communications, uma fornecedora de internet norte-americana, acaba de ser condenada a pagar mil milhões de dólares aos três grandes grupos discográficos como compensação de perdas relativas a infracções ao direito de autor. A indemnização diz respeito à partilha ilegal de cerca de 10 mil ficheiros de música por utilizadores da operadora de comunicações.

No processo judicial, os grupos Sony, Universal e Warner, juntamente com a RIAA (a Recording Industry Association of America, associação que representa os interesses das editoras), acusavam a Cox Communications de ter ignorado as suas queixas repetidamente, falhando na sua obrigação de cessação de serviço aos infractores. Além disso, denunciaram a limitação arbitrária do número de queixas a que daria seguimento.

De acordo com os dados apresentados, mais de 20 mil clientes da operadora terão feito transferências de música ilegais através de redes P2P. O número equivale a cerca de 0.3% do total de clientes daquela que é a terceira maior fornecedora de internet nos EUA. Representantes da operadora já se revelaram despontados com o veredicto, que consideram injusto e desproporcional, reiterando que irão avançar com um recurso.

Apesar do decréscimo acentuado na pirataria através da internet na última década, decorrem nos EUA, neste momento, vários processos judiciais da RIIA e dos seus associados contra empresas fornecedoras de internet por infracção de direitos de autor alegadamente cometidas por utilizadores desses serviços.

Além destes processos de grande dimensão, a Electronic Frontier Foundation tem alertado para a possibilidade de se assistir a um aumento generalizado de processos judiciais relativos a infracções de direitos de autor, graças ao agravamento da penalização prevista para estes casos. No seu blogue oficial, a associação de defesa dos direitos e liberdades digitais detalha que o novo pacote legislativo daquele país prevê multas de 30 mil dólares por cada utilização indevida de qualquer trabalho protegido por direito de autor – um valor bem fora do alcance financeiro da maior parte da população.

João Barros