As regras para a reabertura das salas de espetáculo e espetáculos ao ar livre, divulgadas pelo Ministério da Cultura, exigem máscaras,lugares marcados, definição de vias de entrada e de saída, limpeza e desinfeção das instalações e recintos.

Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas, como cinemas e teatros, têm de assegurar a existência de “planos de contingência”, garantir “higienização completa das salas, antes da abertura de portas e logo após o final de cada sessão”, assim como “limpeza e desinfeção periódica das superfícies”, de instalações sanitárias e de “pontos de contacto”.

Há obrigação de utilização de máscara por parte do público e todos os espetáculos têm de ter bilhete de ingresso, em função da lotação máxima, incluindo os espetáculos ao ar livre, mesmo que gratuitos. A sua venda deve ser feita, de preferência, de véspera e por via eletrónica.

Nas salas só podem existir bilhetes para lugares sentados. Na mesma fila, os lugares ocupados têm de ser alternados, com um de intervalo (exceto se os espetadores forem coabitantes), e têm de ficar desencontrados em relação à fila seguinte.

Em caso de espetáculos como teatro, dança, concertos ou ópera, sejam em sala ou ao ar livre, o palco tem de ficar pelo menos a uma distância de dois metros do público ou, em alternativa, têm de ficar vagas as duas primeiras filas da plateia.

No caso dos espetáculos ao ar livre, os recintos têm de ser delimitados e os lugares “previamente identificados”, por “cadeiras, marcação no chão ou outros elementos fixos”, cumprindo um distanciamento mínimo de 1,5 metros, entre espetadores.

Não é permitida a entrada em recintos sem controlo de um técnico do espetáculo.

As entradas e saídas de público “devem ter circuitos próprios e separados” e, “sempre que possível”, as portas de acesso aos espaços devem permanecer abertas, “evitando o seu manuseamento”.

Nas áreas de espera e de atendimento deve ser evitada “a formação de filas, garantindo o distanciamento de dois metros entre pessoas”, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento.

Durante os espetáculos e exibição de filmes “não devem existir intervalos durante as sessões” e, no caso de tal não ser possível, “a duração do intervalo deve ser reduzida ao mínimo indispensável, recomendando-se aos espetadores que permaneçam sentados até ao reinício da sessão”.

No caso das salas de espetáculos e teatros onde haja camarotes, estes “só podem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes, quando tenham seis ou menos lugares”, e os que têm “lotação superior a seis lugares podem ser ocupados, aplicando-se as regras aplicáveis para os restantes lugares da sala”.

E estas são apenas algumas das muitas regras que terão de ser cumpridas a partir de segunda-feira, 1 de junho.

Fonte: Lusa / Ministério da Cultura

Liliana Teixeira Lopes